Regulamentação dos Drones – Esclarecendo tudo
Entenda o panorama atual da regulamentação dos Drones
Atualizado em 18/03/2019
Hoje vamos tirar um tempo para falar sobre Regulamentação dos Drones. Leis, regras e padrões existem para qualquer atividade profissional ou para a utilização de qualquer tipo de equipamento, internacionalmente falando.
A regulamentação dos drones, em vigência desde 2017, possibilitou a utilização profissional destas aeronaves, gerou credibilidade no Mercado e proporcionou o aumento expressivo do interesse de empresas de todos os portes nos serviços com Drones.
Por mais que nós brasileiros sempre desconfiemos da legislação brasileira e dos órgãos públicos responsáveis pela criação e governança da mesma, saiba que a regulamentação dos Drones no Brasil, apesar de ter demorado para ser implementada, hoje é case de sucesso mundial e inclusive autoridades da ANAC e DECEA costumam ser convidados para participar de simpósios internacionais para falar sobre o modelo criado por aqui.
Os Drones, hoje, são regulamentados por três órgãos: ANATEL, ANAC e DECEA.
ANATEL
A ANATEL exerce papel regulativo sobre dispositivos e equipamentos que emitam ou funcionem a base de radiofrequência para evitar interferências desnecessárias e demais problemas que podem ser causados. Desta maneira, assim como celulares, controles remotos, notebooks e outros dispositivos, os Drones obrigatoriamente precisam ser homologados (tanto rádio quanto a aeronave) pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.
Confira o comunicado oficial do órgão aqui.
ANAC
A Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC é quem realmente dita as regras do jogo. A ANAC acompanhou o crescimento exponencial da demanda por Drones e lançou, em Maio de 2017, a regulamentação dos Drones (RBAC-94) para uso do espaço aéreo brasileiro.
Clique aqui, para baixar o documento oficial completo.
A ANAC criou um sistema muito simples, onde podemos fazer um comparativo como um sistema de “emplacamento” de carros, onde o piloto ou responsável pelo Drone, preenche um cadastro rápido com informações pessoais e também cadastra o Drone com informações como modelo e número de série da aeronave.
Link para acesso ao sistema SISANT ->Â https://sistemas.anac.gov.br/sisant;
Este sistema gerará um arquivo tipo pdf com as informações do cadastro, que posteriormente será requerido no cadastro do sistema do DECEA, que falaremos logo abaixo.
Resumo das regras que compõe a regulamentação dos drones no paÃs
1 – Os Drones foram divididos em três categorias:
- Classe 3 – RPA com peso máximo de decolagem mair que 250 g e menor que 25 kg;
- Classe 2 – RPA com peso máximo de decolagem maior que 25 kg e menor ou igual a 150 kg;
- Classe 1 – RPA com peso máximo de decolagem maior que 150 kg.
* Drones com menos de 250 g de peso são considerados brinquedo e têm o uso livre.
2 – Regras básicas de utilização dos Drones para atuação profissional
- Necessário ser maior de 18 anos;
- Não existe habilitação ou prova para operar Drones da Classe 3. Os cursos de drones existentes no Mercado são extremamente úteis para garantir boas práticas dos pilotos, maior confiança durante o voo, conhecimento da legislação, procedimentos de segurança de voo e dos drones e ainda orientações especÃficas de cada área de atuação, tais como mapeamentos, inspeções, foto e filmagem profissional.
 IMPORTANTE:  Algumas empresas oferecem certificados oficiais de órgãos como ANAC e DECEA, carteirinhas de piloto, brevê de piloto de drone, porém todos estes documentos não possuem validade oficial e inclusive podem ser enquadrados como estelionato ou propaganda enganosa.
- É obrigatória a contratação de seguro de responsabilidade civil, conhecido como Seguro RETA. Este seguro cobre prejuÃzos a terceiros causados por possÃveis acidentes com o Drone. Conheça tudo sobre os seguros de Drones clicando aqui.
- Altura máxima de voo é de 400 pés ou 120m de altura (contada a partir do ponto de decolagem). Acima desta altura é necessário certificação de pilotagem especÃfica (detalhes de como conseguir esta certificação ainda não foram divulgados pela ANAC).
- Distância mÃnima horizontal de 30 metros em relação a pessoas, casas, prédios, veÃculos e animais. Caso haja uma autorização formal, chamada “anuência”, por parte das pessoas envolvidas o piloto poderá fazer uma aproximação além dos 35 m de distância.
- Estar afastado pelo menos 5 km de distância de aeródromos;
O que é o princÃpio de sombra?
Neste espaço não há tráfego aéreo, portanto não é legislado pelo DECEA; o voo deve ocorrer dentro de um raio de 30 m da estrutura mais alta da área, até 6 metros acima da altura máxima da estrutura. O responsável pelo local deve autorizar o voo.
Nesta modalidade, a aprovação por parte do DECEA é automática, sendo considerado apenas um comunicado de voo.
DECEA
O DECEA é o departamento militar responsável pelo controle do espaço aéreo. É necessário solicitar autorização de voo ao DECEA via sistema o sistema oficial Sarpas.
Nesta soliticação o operador informará dados como local do voo, aeronave utilizada, perÃodo, altura e outros dados básicos que o departamento utilizará para avaliar se é viável conceder a liberação do voo, de acordo com as regras vigentes e o tráfego aéreo presente.
Você pode acessar a plataforma SARPAS para solicitar a liberação do seu voo aqui.
 Quais são os documentos obrigatórios que devo portar?
Selo de homologação da Anatel – no rádio e no drone
Manual de voo do Drone
Documento de avaliação de Risco
Clique aqui para baixar o modelo de instruções da ANAC.
Documento de cadastro na ANAC
Documento com a liberação de voo do DECEA
Apólice de seguro RETA
Regulamentação dos Drones para Aeromodelismo ou voos recreativos
- A operação de aeromodelos deve ser realizada em locais destinados para tal, como clubes e pistas de aeromodelismo, e suficientemente distantes de áreas densamente povoadas.
- É proibida a operação de aeromodelos motorizados nas proximidades de áreas ou instalações urbanas sensÃveis ao ruÃdo, como hospitais, tempos religiosos, escolas e asilos, assim como, de zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e na presença de público.
- Os equipamentos devem respeitar a restrição de não operar nas zonas de aproximação e decolagem de aeródromos e nunca devem ultrapassar altura superior a 120 metros (400 pés) mantendo o equipamento sempre ao alcance da visão do piloto.
- O documento que informa os locais apropriados para a prática de aeromodelismo é o AIC N17 do DECEA. Clique aqui para baixar o documento completo.
Considerações finais
Nós da Futuriste apoiamos integralmente o uso consciente dos Drones, tanto profissional quanto recreativo.
A sensação de segurança e a credibilidade é o que fez o setor de aviação civil crescer no passado e esta deve ser a mesma base para os drones.
Novas aplicações, novos investimentos e a evolução natural do setor dependem diretamente do uso consciente e produtivo dos operadores.
Portanto, vamos respeitar a legislação e colher os frutos que os drones têm a nos oferecer.
Por: Leonardo F. Minucio
Diretor e Co-Founder da Futuriste
Colaboração: Equipe Futuriste
Pingback: O que saber ANTES de comprar o Drone ? • Blog da Futuriste
Pingback: O que os Drones podem fazer na Engenharia ? • Blog da Futuriste
Pingback: Como os Drones estão revolucionando o mercado de fotografia? • Blog da Futuriste
Pingback: Você precisa saber as vantagens de registrar imagens com Drones
Pingback: Tutorial de como cadastrar seu Drone na ANAC - SISANT - Blog da Futuriste
Parabéns pelo conteúdo. A regulamentação deixa um pouco mais chato para quem voa só por “brincadeira”. Contudo, desde que os drones se popularizaram muita gente está usando sem tomar cuidados mÃnimos, de forma que algum controle se faz necessário. Abraço
Valter, concordamos totalmente!
Um abraço!
Não é um comentário mas sim um esclarecimento. Moro numa rua de casas, posso subir com o Drone e sobrevoar as casas sem problemas. Ou isso significa invadir a privacidade dos moradores das casas da rua.
Gostaria de uma posição que me desse segurança para operar.
No aguardo
Att
Artur Moreira
Olá Artur!
Isto vai depender do tipo de voo, se é recreativo ou profissional.
Se for recreativo, você não poderia segundo as regras da ANAC, voar neste local. Existem alguns locais liberados pela Agência de Aviação Civil para praticar o voo recreativo, tais como alguns parques, clubes de aeromodelismo e etc.
Caso seja um voo profissional, é necessário solicitar liberação de voo ao DECEA (você já tendo o cadastro da aeronave na ANAC) e solicitar anuência das pessoas ou proprietários das caas que supostamente estariam abaixo do seu Drone, já que a regra proÃbe o voo a menos de 30 metros de distância horizontal de pessoas não anuentes.
Esperamos ter ajudado!
Um abraço
Querido Arthur,esta informação tem duas vertentes,uma vc tem todo o direito previsto em lei e diretrizes para voar dentro das normas,porem vc perde estes direitos se um de seus vizinhos alegar pra força policial que vc esta invadindo a privacidade dela,tais como espiando,bisbilhotando e coisas assim,vc tera que provar o contrario sob pena de ter seus equipamentos apreendidos,mesmo estando tudo dentro dos conformes,nenhuma lei sobre poe o direito de ir e vir e de pivacidade.
Pingback: Piloto de Drone, uma profissão em ascensão | Profissão em Alta
Pingback: Inspeção com Drones - O que você precisa saber - Blog da Futuriste
Pingback: 5 Coisas que você precisa saber antes de comprar um Drone - Blog da Futuriste
Pingback: Como desbloquear o No Fly Zone do seu Drone DJI - Blog da Futuriste
Pingback: Dicas - Como escolher um bom curso de drone - Blog da Futuriste
Pingback: 10 Dicas para gravar seus melhores vÃdeos com drones - Blog da Futuriste
Quanto a regularização, achei o artigo informativo. Agora, gostaria de saber com muita urgência, onde posso encontrar ajuda para me proteger de um drone que esta me perseguindo e fazendo com que eu tenha sintomas assustadores que estão atingindo minha saúde como: formigamento,câimbras,tonturas e dores no peito. Ja fui na delegacia para fazer um boletim de ocorrência, mas até agora sem resultado algum. Preciso de ajuda por favor.
Olá Sônia, neste caso só a polÃcia realmente pode te ajudar.
Pingback: DJI Mavic Mini - Drone de Brinquedo? - Blog da Futuriste
Aonde posso fazer o seguro, poderia me passar algum contato.
Com relação ao Mavic Mini, ele é considerado um brinquedo é ou é obrigatório todos esses registros para levantar vôo?
Segundo nota oficial do DECEA, devido ao drone possuir capacidade de levantar voo com mais de 249g, ele também é enquadrado como uma aeronave, portanto deve respeitar a legislação brasileira para aeronaves não tripuladas.
boa noite Alan,esqueça tudo que já ouviu dizer sobre o mini 1 e 2 na questão de não homologação e tal,vc tem que saber sobre o PMD peso maximo de decolagem,o mini 1 e 2 eles pesam menos que 249g,porem o PMD deles superam este valor,pois o pmd é tudo que o drone pode usar pra voar, e neste caso ele guenta voar com mais peso, então seu PMD é maior que 250g ok, por isso vc deve homologar seu drone na Anatel,registrar na Anac e pedir vôos no Decea,o processo para fazer é bem simples , não precisa pagar ninguem pra isso,vc pode achar oque precisa tudo nas plataformas tipo you tube,eu mesmo fiz os meus,caso tenha mais duvidas sobre como fazer pode me chamar aqui neste e-mail leandro@unisuperuniao.com.br ,que te passo os links passo a passo,pois eu mesmo fiz o meu e aprovou em 12 dias super tranquilo.
Pingback: Como abrir uma Empresa de Drones - Blog da Futuriste
Pergunto se dentro de um condomÃnio, deva ocorrer a comunicação a administração. Considerando o que foi escrito na parte do princÃpio da sombra: “O responsável pelo local deve autorizar o voo.”. Pergunto isso pois temos medo que o drone que esta voando n seja de um morador, mas de pessoas de fora que possam estar planejando uma ação criminosa…
Olá Júlio!
Voos em áreas privadas sempre precisam da autorização do responsável e também da anuência das pessoas que possivelmente estarão no local.
Boa Noite,comprei meu drone no App das Americanas e veio com o manual em Chines ,não sei nem o nome da marca,ou peso.Como posso ter essas informações.
Odileia,
qualquer equipamento vendido no Brasil deve por lei, ter manual em português.
Cobre do vendedor responsável.
Um abraço!